segunda-feira, 17 de março de 2014

103. Como se redige uma Acta?

Uma Acta constitui um registo escrito daquilo que se debate e decide numa reunião. É através das Actas que os públicos interessados (stakeholders) tomam conhecimento dessas discussões e deliberações, utilizando-as para os fins que prosseguem.
No domínio da participação cívica e do aprofundamento da democracia, as Actas constituem factores essenciais de transparência dos poderes e actos públicos, contribuindo para o respeito da legalidade e a justiça social.
O extracto abaixo, é bem o exemplo de como não se deve redigir uma Acta (já nem se fala dos recorrentes erros ortográficos):


Na primeira situação relatada, fica-se sem saber que informação deu o Sr. Presidente da Câmara ao restante Executivo Municipal. Não será esta informação de relevante interesse público (uma vez que as Actas são disponibilizadas no portal da autarquia)?
Na segunda situação, fica-se sem saber o que disse o Vereador Jorge Sobral (não é Sr., como o senhor Presidente?!) sobre a realização da próxima edição do Oeste Lusitano. Não será esta informação de relevante interesse público?
Irão os membros do executivo camarário aprovar esta Acta (e outras do género)? Levada ao extremo, esta forma simplista e errada de redigir as Actas ainda levará um dia o executivo camarário a aprovar uma Acta com uma só palavra: "Falaram."
Como já aqui dissemos, parece que este "novelho" executivo municipal tem um conflito crónico com a competência, pois quase tudo o que faz (quando faz) é de fraca qualidade, fraco gosto, fraca adequação e fraca pontualidade. Tipo "dá-se um jeitinho e já está!".


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