sexta-feira, 30 de maio de 2014

117. Câmara, Turismo e Tecnologias

Em 9 de Dezembro de 2013, o executivo camarário das Caldas da Rainha deliberou o seguinte (Acta nº 54/2013):

2120/2013 - Celebração de Contrato de Prestação de Serviços para Implementação de aplicação para smartphones com guia multimédia sobre a cidade de Caldas da Rainha – Parecer Prévio Vinculativo.
Informação do Vice-Presidente da Câmara, datada de 28 de Novembro de 2013, elaborada na sequência da exigência de parecer prévio vinculativo prevista no n.º 4 do art.º 75.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013), propondo a emissão de parecer favorável à contratação da “Prestação de Serviços para Implementação de aplicação para smartphones com guia multimédia sobre a cidade de Caldas da Rainha”, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos, à empresa BITCLIQ, Lda, cujo valor base é de € 15.000,00, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
A Câmara tomou conhecimento e de acordo com a aludida informação, deliberou emitir parecer prévio vinculativo favorável, conforme previsto no n.º 4 do art. 75.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de Dezembro (OE/2013), à celebração de contrato de “Prestação de Serviços para Implementação de aplicação para smartphones com guia multimédia sobre a cidade de Caldas da Rainha”, através de ajuste directo nos termos da alínea a), do n.º 1, do art. 20.º do CCP, com a empresa BITCLIQ, Lda, pelo valor base de € 15.000,00, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 57.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.

A página do Google Play que permite a instalação desta aplicação, contém neste momento a seguinte informação:


O que pode dizer a Câmara Municipal das Caldas da Rainha sobre a qualidade e funcionalidade desta aplicação, tendo em conta as opiniões dos utilizadores?
Acha a autarquia caldense oportuno financiar uma aplicação de Guia Turístico, antes de ser definida uma política coerente de organização e dinamização do Turismo no concelho?


quinta-feira, 15 de maio de 2014

116. O peso da má consciência e da falta de convicções

Não se consegue vislumbrar nos anúncios da autarquia e da organização do evento, nem o local nem a hora das largadas dos toiros (15, 16, 17 e 18 de Maio). No anúncio da Câmara nem se fala delas, apenas no III Festival do Cavalo Lusitano.
Tanta má consciência e tanta falta de convicções! Optam, autarquia e organização, por omitir, esconder, fazer de conta. Escolhem, porque lhes convém, efectuar as

Largadas de Toiros no Parque D. Carlos I

mas não mostram orgulho nisso, pela simples razão de que reconhecem implicitamente estar a realizar um atentado ambiental e contra a dignidade dos caldenses. Um comportamento que caracteriza bem uns e outros, amigos de peito e de tantas cumplicidades. A marrar contra uma terra e um povo que merecem mais respeito.







quarta-feira, 14 de maio de 2014

115. O extremo nonsense de Tinta Ferreira e do seu executivo camarário

A comunicação social acaba de dar notícia de uma resposta extremista, desadequada e inaceitável, dada por um pretenso indivíduo ou grupo defensor dos direitos dos animais, em protesto contra a largada de toiros no Parque da Cidade (D. Carlos I). Teriam sido, de acordo com a autarquia, derrubadas barreiras, afixados cartazes de incitamento à violência e pintadas inscrições/assinaturas em alguns equipamentos (ver reportagem em https://www.youtube.com/watch?v=2_xSnaYq6kQ).

Sendo este comportamento reprovável, é preciso compreender o que está na sua origem: a absoluta falta de bom senso de Tinta Ferreira e do seu executivo camarário, o qual aprovou uma escolha, também ela extremista, desadequada e inaceitável, permitindo que a largada de toiros - contra a qual nada há a opor - se realize no ex-libris da cidade, o local nobre de descanso e passeio familiar, o viveiro de espécies exóticas e raras, o diamante ecológico e sensível de que tanto se orgulham os caldenses, os quais assistirão, perplexos, ao pisotear de bestas assustadas e da multidão em delírio, danificando gravemente o património que é de todos (de muitos mais do que os aficionados).

Se Tinta Ferreira e o seu executivo camarário tivessem dado ouvidos às vozes da razão e do bom sendo que emergiram dos movimentos cívicos e da sociedade civil, nada disto teria acontecido (e, desejando-se que não, o que mais se verá...). Escusam Tinta Ferreira, Hugo Oliveira e demais cúmplices deste atentado ambiental e contra a dignidade dos caldenses, vir agora (ou depois) armar-se em vítimas ou tentar "matar o mensageiro". De nada lhes valerá, pois os caldenses não são estúpidos e foram, em devido tempo, informados da barbaridade que estava a ser preparada, pondo inclusivamente em causa a credibilidade da autarquia para receber e assumir a responsabilidade pelo património termal, incluindo o Parque.

Antes mesmo da primeira largada acontecer, Tinta Ferreira e o seu executivo camarário, já perderam: demonstraram, uma vez mais, a sua arrogância, a sua insensibilidade cultural e o seu desprezo pela comunidade, tendo sido efectivamente os primeiros a vandalizar o Parque e a dar o exemplo aos extremistas, legitimando a sua acção. Tudo, afinal, para caçar mais uns votozinhos pacóvios a favor do padrinho politico Fernando Costa, esse insigne europeísta que faz o sacrifício de se candidatar ao parlamento europeu "para lutar contra a corrupção". Tudo isto não podia ser mais boçal nem mais alucinante...

O Parque D. Carlos I, vandalizado pela própria autarquia.

Uma decisão extremista, desadequada e inaceitável.