1- Não há Caldas da Rainha sem Caldas e sem se respeitar o legado da Rainha D. Leonor;
2- O Hospital Termal não são Termas, são Hospital;
3- O Hospital Termal é Nacional, não é um Hospital Municipal;
4- O Hospital Termal é Público e deve prestar um Serviço Nacional de Saúde comparticipado;
5- O Hospital Termal deve ter plena Autonomia Administrativa e Financeira e ficar sob a tutela conjunta do Ministério da Saúde e da Câmara Municipal;
6- O Património do Hospital Termal (Parque, Mata, Edifícios do Parque e Hospitalar) é indissociável deste e inalienável;
7- O Parque, a Mata e os Edifícios do Parque devem ser explorados pela Câmara Municipal numa óptica de "Cidade Termal", em condições a acordar;
8- As Águas Termais são propriedade do Estado e devem ser concessionadas conjuntamente pela Administração Central e pela Câmara Municipal, dando prioridade absoluta ao Hospital Termal;
9- As Águas Termais de que o Hospital não necessite, podem ser exploradas por outras entidades Públicas ou Privadas, sob concessão;
10- Os Processos de Concessão de Exploração devem ser Competentes, Justos, Rigorosos, Transparentes e Participados (se possível Consensuais), salvaguardando-se o Superior Interesse Público.
Obs.: Esta é uma contribuição pessoal e aberta para o debate e para uma decisão definitiva sobre o Hospital Termal.
Parabéns pela oportunidade e pelo excelente pulsar de um verdadeiro CALDENSE.
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