Repetem-se os casos de contratação externa de serviços profissionais, pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha, quando existem funcionários competentes no município para efectuar os mesmos trabalhos. O último caso que partilhámos foi o da contratação de serviços de fotografia (ver http://detantoestarem.blogspot.pt/2014/03/1170720-iva-como-porque-e-para-que.html), tendo a autarquia profissionais competentes nesta área. Nenhuma explicação fundamentada é dada para estas decisões, as quais indiciam má despesa pública (com dinheiro que sai dos bolsos dos cidadãos).
EXTRACTO DA ACTA Nº 6/2014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
A Câmara [...] deliberou emitir parecer
prévio vinculativo favorável, conforme previsto no n.º 4 do art.º 73º, da Lei
n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro (OE/2014) à celebração de contrato de
“Prestação de Serviços de Levantamentos Topográfico e Arquitectónico Exterior
do Edifício Municipal da Quinta da Saúde”, através de ajuste directo – regime
simplificado, ao abrigo do disposto no art.º 128.º do Código dos Contratos Públicos,
com a empresa Altitude Soluções Topográficas, Lda, pelo valor total de € 700,00
(setecentos euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
“Os Vereadores do Partido Socialista
pronunciaram-se no sentido de que a Câmara Municipal devia ter todas as
condições para realizar estes trabalhos, nomeadamente porque possui no seu
quadro de pessoal um técnico topógrafo que podia executar esse serviço,
asseguradas que estivessem todas as condições técnicas e materiais para o
desempenhar com qualidade, sem que, assim, tivesse de recorrer a serviços
externos.”
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