Há cerca de dois meses, elogiei aqui o trabalho do profissional de fotografia e funcionário da autarquia caldense Luís Pedro Hunchelday, responsável pelo conteúdo fotográfico dos catálogos de importantes exposições realizadas nas Caldas da Rainha, incluindo no CCC - Centro Cultural e de Congressos. Afirmei, na altura, que era bom saber que a autarquia caldense está bem servida em matéria de Fotografia e possui nos seus quadros profissionais com o gabarito de Luís Pedro Hunchelday, esperando-se (e exigindo-se) que o executivo camarário respeite e motive esses profissionais, aproveitando adequadamente as suas capacidades, em benefício dos habitantes e visitantes das Caldas da Rainha (ver http://detantoestarem.blogspot.pt/2014/01/o-potencial-humano-das-caldas-da-rainha.html).
Eis, senão, quando nos chega ao conhecimento a Acta abaixo da sessão do executivo camarário, deixando no ar as seguintes questões levantadas pelos Vereadores do Partido Socialista, as quais devem ser escrutinadas, com todo o rigor e isenção, pelos senhores deputados municipais:
1- O processo escolhido foi ou não ínvio?
2- Houve ou não ilicitude por discriminação?
3- O processo concursal foi ou não limpo e transparente?
2- Houve ou não ilicitude por discriminação?
3- O processo concursal foi ou não limpo e transparente?
Acta n.º 02 de 13 de
Janeiro de 2014
38/2013 - Prestação de Serviços fotográficos para o
Município em regime de avença com o Sr. Carlos Alberto Manique Barroso –
Parecer Prévio Vinculativo.
Informação do Presidente da Câmara, datada de 13 de
Dezembro de 2013, elaborada na sequência da exigência de parecer prévio
vinculativo prevista no n.º 4 do art.º 75.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
Dezembro (OE/2013), propondo a emissão de parecer favorável à contratação da “Prestação de Serviços fotográficos para o
município, em regime de avença, com Carlos Alberto Manique Barroso”, pelo
prazo de 12 meses, sendo o valor mensal
de € 975,60, totalizando € 11.707,20, acrescendo aos valores atrás referidos o
IVA à taxa legal em vigor.
A Câmara tomou conhecimento e de acordo com a aludida
informação, deliberou emitir parecer prévio vinculativo favorável, conforme
previsto no n.º 4 do art.º 75º, da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de Dezembro (OE/2013),
à contratação da Prestação de Serviços Fotográficos para o Município, em regime
de avença, até 31 de Dezembro de 2014, com o Sr. Carlos Alberto Manique
Barroso, através de ajuste directo
nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos Contratos
Públicos, conjugado com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e respectivas
alterações, com o valor mensal de € 975,60, a acrescer do IVA à taxa legal em
vigor.
A presente deliberação foi tomada por maioria do
Executivo Municipal, com 3 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção. Votaram
a favor o Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira, o Vice-Presidente
da Câmara, Hugo Patrício Martinho de Oliveira e o Vereador Alberto Manuel de
Oliveira Reis Pereira. Absteve-se o Vereador Manuel Fialho Isaac.
Votaram contra os
Vereadores Rui José Antunes da Cunha Simões Correia e Jorge Manuel dos Santos
Sobral, apresentando a seguinte declaração de voto:
“Os vereadores do partido
socialista votaram contra a proposta de fornecimento de serviços fotográficos
com equiparação salarial de assistente técnico (975,60€ mensais - 11707,20€
anual), por considerar que o processo escolhido é ínvio e nega objectivamente
que os munícipes das Caldas da Rainha possam concorrer a uma prestação de
serviços numa área em que o concelho tem inclusivamente cursos superiores neste
âmbito e que assim se vêem, inexplicavelmente, impedidos da possibilidade de
concorrer.
Salienta-se que
nenhuma objecção se levanta quanto ao nome e currículo técnico que foi sugerido
que se pretende venha a desempenhar esta tarefa. Trata-se inevitavelmente de
respeitar o princípio de garantir que todos os munícipes sejam tratados da
mesma forma e proteger o concorrente de putativa ilicitude por discriminação. O
presente processo ofende o princípio da desejável igualdade de oportunidades
para todos os munícipes.
Nenhuma razão existe
para que não seja convocado um processo concursal limpo e transparente pelo
qual o município beneficiaria de um processo de comparação e aferição de
currículos e portfolios.”
O Sr. Presidente da Câmara referiu que se trata de um procedimento legal
e adequado às funções que irão ser exercidas.
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