Acta n.º 57 de
30 de Dezembro de 2013
2267/2013 – Aprovação de plano de Trabalhos
e plano de pagamentos – Revisão de Preços – Empreitada “Beneficiação de
Arruamentos na Cidade de Caldas da Rainha”.
Informação da
Divisão de Execução de Obras, datada de 10 de Dezembro de 2013, acompanhada do
ofício com a Ref. VC/CT-105/13, datado de 09 de Agosto de 2013, da empresa
Virgílio Cunha, SA., com reclamação referente ao cálculo da revisão de preços
da empreitada supra identificada.
A Câmara tomou
conhecimento da informação da Divisão de Execução de Obras, que aqui se dá por
integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e se
arquiva e de acordo com a mesma deliberou
aceitar para efeitos de revisão de preços, que o Plano de Pagamentos,
apresentado pela empresa Virgílio Cunha, SA., adjudicatário da empreitada
“Beneficiação de Arruamentos na Cidade de Caldas da Rainha”, coincida com a
facturação realizada, considerando que a responsabilidade pelo não cumprimento
do prazo contratual da execução da empreitada não foi do empreiteiro.
A presente
deliberação foi tomada por maioria do executivo camarário, com 4 votos a favor
e 2 votos contra.
Votaram a favor o Presidente da Câmara,
Fernando Manuel Tinta Ferreira, os Vereadores Maria da Conceição Feliciano
Antunes Bretts Jardim Pereira, Alberto Manuel de Oliveira Reis Pereira e Manuel
Fialho Isaac, que solicitou que sejam acauteladas futuramente estas revisões de
preços nas empreitadas adjudicadas.
Votaram contra os Vereadores Rui José
Antunes da Cunha Simões Correia e Jorge Manuel dos Santos Sobral, apresentando
a seguinte declaração de voto:
“Os vereadores
do partido socialista votaram contra a deliberação referente a beneficiação de
arruamentos na cidade de Caldas da Rainha que legitima um adiamento inaceitável na conclusão desta adjudicação.
Obras cuja execução estava prevista para
90 dias são concluídas em mais de
mil dias. Este facto já de si anómalo e reconhecido pelos serviços técnicos
do município, é justificado por razões
exclusivamente imputáveis à câmara e que nunca foram do conhecimento do
executivo.
Chega a ser
caricato e é inadmissível que uma adjudicação preveja tão grosseiramente os
prazos de execução de uma obra; importa
apurar responsabilidades por quem permitiu tão desmesurada discrepância
entre o prazo contratado e o prazo real de conclusão. Importa salientar que até este momento nenhuma razão foi apontada
para que tivesse sido criada esta situação. É referido que a intervenção do Sr. Presidente da câmara nestas obras terá sido o
principal motivo destes imprevistos adiamentos. Não serve este argumento
extravagante para explicar a inexistência do conhecimento do executivo quanto a
estas alterações de prazos, informação
que a lei impõe como imprescindível.
Não é, de resto,
aceitável que uma obra destas características que é produto de um concurso
público altere tão amplamente as condições do concurso desta forma, prejudicando objectivamente as restantes
empresas concorrentes.
Os vereadores
solicitaram informação detalhada em relação a outros processos que estejam em situação semelhante de atraso dilatado
de prazos de execução.”
Nota: Esta Acta é pública e pode ser consultada no endereço electrónico: http://www.cm-caldas-rainha.pt/portal/page/portal/PORTAL_MCR/MUNICIPIO/CAMARA_MUNICIPAL/ACTAS_DELIBERACOES/ANO_2013/Ata57_2013_de_30_12.pdf
Algum destes autarcas pode alegar desconhecimento ou não responsabilidade nas situações referidas na Acta?
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